Governo é condenado a indenizar e pagar pensão vitalícia a servidor do DER-RO após acidente


O servidor público Halysson Braz de Oliveira obteve vitória na Justiça em ação de reparação de danos movida contra o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER-RO). A decisão da 2ª Vara Cível de Jaru foi publicada nesta segunda-feira (19) e estabelece o pagamento de indenizações e pensão vitalícia ao autor, que sofreu graves lesões em acidente de trabalho em 29 de dezembro de 2022.

Segundo os autos, Halysson se acidentou durante a construção de uma ponte sobre o Rio Pardo, quando os tubos da obra se deslocaram e a máquina hidráulica “PC” passou por cima de suas pernas. Na época, ele estava cedido pelo Município de Jaru para atuar no DER-RO. O acidente resultou em incapacidade permanente para o trabalho, conforme laudos médicos apresentados no processo.

O servidor havia pedido indenizações por danos materiais (R$ 8.228,37), estéticos (R$ 30 mil), morais (R$ 84.720,00) e pensão vitalícia em parcela única de mais de R$ 1,4 milhão. Inicialmente, o pedido de justiça gratuita foi indeferido, mas o Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu os benefícios após recurso.

A Justiça acolheu a substituição processual, reconhecendo que a autarquia estadual, e não o Estado de Rondônia, era responsável pelo acidente. O DER-RO foi citado e, diante da revelia, a juíza considerou incontroversos os danos sofridos pelo servidor. Durante a audiência, testemunhas confirmaram a gravidade do acidente e a incapacidade de Halysson de retomar suas atividades laborais.

Na sentença, foram fixados os seguintes valores:Danos morais: R$ 50.000,00
Danos materiais: R$ 8.228,37
Danos estéticos: R$ 10.000,00
Pensão vitalícia: correspondente à remuneração integral de Halysson desde a data do acidente (29/12/2022), com pagamento mensal, sendo as parcelas vencidas quitadas em cota única

A decisão considera o princípio da responsabilidade objetiva do Estado, prevista no artigo 37, §6º da Constituição Federal, segundo o qual órgãos públicos respondem por danos causados por seus agentes independentemente de culpa. A sentença ainda determinou o pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação ao DER-RO.

Halysson Braz de Oliveira conseguiu, assim, garantir reparação integral pelos prejuízos materiais, estéticos, morais e pela perda da capacidade laboral, assegurando a estabilidade financeira e o ressarcimento pelos danos sofridos durante o exercício de suas funções públicas.



Fonte: Jaru Online