Familiares de E.F.C, uma idosa de 78 anos denunciaram às autoridades uma série de condutas graves que configuram maus-tratos, negligência e violência psicológica e patrimonial, praticadas por sua própria filha, R.C.L, 55 anos.
De acordo com a denúncia, a filha passou a morar na residência da mãe, em outubro de 2025, sob o argumento de atuar como cuidadora. Desde então, outros familiares relatam mudanças significativas na rotina da idosa e atitudes consideradas abusivas. Entre os fatos apontados está a retirada de todas as câmeras de segurança da residência, o que impede o acompanhamento do cotidiano da idosa por outros filhos e netos.
Ainda segundo os relatos, as cuidadoras do período diurno foram demitidas, deixando a idosa sozinha durante todo o dia, sob responsabilidade exclusiva da denunciada, mantendo-se apenas uma cuidadora noturna. Os familiares afirmam que a mulher instalou câmera de segurança – somente para que ela tenha acesso às imagens - para monitorar a cuidadora noturna, mas sem permitir qualquer forma de fiscalização externa de suas próprias ações.
A denúncia aponta também isolamento social da idosa, com bloqueio de contatos de familiares em seu telefone e restrições ao convívio com filhos e netos. Outro ponto considerado de extrema gravidade é a retirada, sem orientação médica, de medicação cardíaca essencial, o que, segundo a família, teria colocado a saúde da idosa em risco.
A família relata que a filha transfere problemas domésticos e conflitos à idosa, que já não possui condições cognitivas ou emocionais de lidar com tais preocupações.
As consequências físicas e emocionais são visíveis. Conforme a denúncia, a idosa encontra-se muito magra, fragilizada e em estado de intensa aflição emocional. No dia 15 de janeiro de 2026, em desespero, solicitou a um dos filhos que a levasse para a Casa de Apoio da Igreja, pois desejava “ter sossego”. No mesmo dia, chegou a ameaçar acionar a polícia contra a própria filha.
Na sexta-feira (16), uma das filhas, que reside fora de Rondônia manifestou preocupação extrema com a situação. Em declaração citada na denúncia, afirmou: “Precisamos fazer alguma coisa urgente, porque, se ela não matar a mamãe, ela vai deixá-la doida”.
Com todas essas ocorrências, a família informa comportamento regressivo preocupante: a idosa passou a andar pela casa sem rumo, de forma incansável, e urinou em pé nos cantos da residência, sem uso de fraldas, em razão da angústia extrema vivenciada.
Uma das filhas, que também mora fora do Estado, ressalta a desumanidade da mulher, que ao ver a mãe nessa situação vulnerável, fez registro fotográfico. Também mostram situações de risco, como a idosa se levantando sozinha da cadeira de rodas, sem auxílio, o que poderia resultar em quedas, tudo isso, registrado pela própria denunciada.
Os familiares informam que já ingressaram com medidas judiciais para afastamento da mulher do convívio diário com a idosa. A família aponta, ainda, que a mulher apresenta perfil manipulador, com postura recorrente de vitimização, quando confrontada.
O pedido formal inclui o afastamento imediato da denunciada, solicitação da guarda da mãe idosa, para as duas filhas que residem fora do Estado, bem como o encaminhamento do caso aos órgãos competentes para apuração dos possíveis crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).
A denúncia menciona ainda a possibilidade de alienação familiar, o que comprometeria a capacidade da idosa de tomar decisões de forma livre e consciente, caracterizando mais uma forma de violência psicológica. O caso segue em análise pelas autoridades competentes.