Lula assina indulto de Natal e exclui condenados por atos golpistas



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 23 de dezembro. A medida concede perdão de pena para condenados que atendam a critérios específicos, como sentenças de até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da punição. O documento também estabelece regras para a redução de penalidades em casos determinados pela legislação.

Neste ano, o benefício exclui expressamente os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, abrangendo os envolvidos na trama golpista de 8 de janeiro de 2023. O decreto também veda o indulto para condenados por crimes sexuais, tráfico de drogas, abuso de autoridade e crimes violentos. Integrantes de facções criminosas e detentos em presídios de segurança máxima também não podem receber o benefício.

O indulto prevê concessões humanitárias para detentos com graves problemas de saúde ou condições específicas. Estão incluídos no perdão pessoas com cegueira, tetraplegia, transtorno do espectro autista severo e pacientes com HIV em estágio terminal. Gestantes de alto risco, idosos acima de 60 anos e pais responsáveis por filhos com deficiência ou doenças graves também estão entre os grupos contemplados pela medida.

No âmbito financeiro, o perdão alcança multas judiciais de pessoas sem capacidade econômica ou com valores inferiores ao limite mínimo para execução fiscal. O indulto é uma prerrogativa exclusiva da Presidência da República prevista na Constituição Federal. Com a publicação oficial, os advogados e defensores públicos dos detentos que se enquadram nas regras podem acionar a Justiça para solicitar a aplicação do benefício.



Agência Brasil