OAB/RO exclui advogado condenado por engravidar própria filha


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) decidiu excluir de seus quadros um advogado e ex-policial condenado por estupro de vulnerável, que resultou na gravidez da vítima, menor de idade. A decisão reforça o compromisso da OAB em preservar a ética e a moralidade na profissão.

O crime ocorreu em 2014 e a sentença transitou em julgado ainda em 2016. A OAB-RO alega que só foi oficialmente informada sobre o caso há cerca de dois anos. A exclusão de um advogado dos quadros da OAB é a punição mais severa prevista no Estatuto da Ordem, mas a penalidade de exclusão não é definitiva.

O processo analisado envolveu a condenação definitiva do advogado por crime hediondo, conforme sentença penal transitada em julgado. Tal condenação resultou na perda da idoneidade moral necessária para o exercício da advocacia, princípio fundamental previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB.

Durante o julgamento, a defesa do advogado alegou prescrição da pretensão punitiva e argumentou que o profissional já estaria reabilitado e ativo no exercício da advocacia. No entanto, o Conselho entendeu que o prazo prescricional só começa a contar a partir da comunicação oficial da condenação à OAB, que só ocorreu recentemente. Além disso, foi ressaltado que a reabilitação judicial, necessária para a volta aos quadros da Ordem, ainda não foi obtida pelo advogado.

A conselheira relatora destacou que o exercício da advocacia exige conduta ética, respeito à confiança pública e idoneidade moral. Crimes infamantes, como o analisado no caso, afetam diretamente a reputação e a credibilidade do profissional perante a sociedade e a classe advocatícia, justificando a exclusão do indivíduo da Ordem.

Advogado pode ser excluído da OAB em caso de crime infamante ou perda da idoneidade

A exclusão é considerada uma sanção extrema e só ocorre após processo disciplinar com direito à ampla defesa e contraditório, conforme explica o secretário-geral da OAB Rondônia, Nelson Maciel. De acordo com ele, um advogado pode ser excluído se for condenado por crime infamante, por sentença penal condenatória transitada em julgado, ou se for declarado inidôneo para o exercício da advocacia.

Os crimes infamantes são aqueles que atentam contra a dignidade, a moralidade e a honestidade exigidas para o exercício da advocacia. A legislação não traz uma lista fechada, mas a jurisprudência do Conselho Federal da OAB e a doutrina reconhecem como infamantes, por exemplo:

•crimes contra a fé pública (como falsificação de documentos e uso de documentos falsos);
•crimes contra a administração pública (como corrupção ativa e passiva);
•crimes contra o patrimônio (como estelionato e apropriação indébita);
•crimes contra os costumes e a dignidade sexual (como estupro e assédio sexual);
•crimes dolosos contra a vida (como homicídio qualificado);
•lavagem de dinheiro e organização criminosa.

O processo pode ter início por provocação da sociedade ou de ofício, a partir de denúncia encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED). No âmbito do TED, há instrução do processo, coleta de provas, audiências e demais diligências, sempre garantindo o devido processo legal. Ao final, o Tribunal profere decisão fundamentada.

Caso o advogado seja declarado inidôneo ou condenado por crime infamante, a exclusão é deliberada pelo Conselho Seccional da OAB Rondônia, após julgamento do recurso, se houver. Ainda cabe recurso ao Conselho Federal da OAB, instância máxima da entidade.

“O sistema de ética da Ordem é sério, criterioso e voltado à preservação da dignidade da profissão. A exclusão é uma medida grave, mas necessária quando se constata que o profissional não reúne mais as condições para continuar exercendo a advocacia”, afirmou Nelson Maciel.

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