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O vice-prefeito de Itapuã do Oeste, Altair Ramos Gomes (União Brasil), teve o mandato cassado por decisão da juíza Kerley Regina Ferreira Arruda Alcântara, da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho. A sentença também anulou todos os votos recebidos pelo União Brasil para vereador no município nas últimas eleições, após a constatação de fraude à cota de gênero.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a candidata Raynara Monteiro de Brito, atual secretária-adjunta de Saúde do município, não disputou efetivamente o pleito. Segundo as investigações, ela apenas emprestou o nome para compor a nominata do partido e garantir o percentual mínimo de participação feminina exigido pela legislação eleitoral.
“A prova dos autos, notadamente os documentos referentes à prestação de contas, ata de substituição, relatórios de votação e oitivas, demonstra de forma clara que a candidatura de Raynara Monteiro de Brito não teve caráter efetivo, configurando-se como mera formalidade para o preenchimento da cota de gênero”, destacou o MP em relatório.
Ainda conforme a ação, Raynara não realizou atos mínimos de campanha, não houve registros de propaganda, mobilização eleitoral ou movimentação financeira compatível com uma candidatura real. O resultado das urnas também reforçou o caráter fictício da candidatura, já que ela recebeu votação ínfima.
Responsabilidade de Altair Ramos
Além da cassação do mandato, Altair Ramos foi declarado inelegível por oito anos. O MP apontou que, como presidente municipal do União Brasil, ele foi o responsável pela realização da convenção partidária, pela homologação das candidaturas e pela substituição de candidatos, contribuindo diretamente para a fraude na cota de gênero.
A decisão tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso.
De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, a candidata Raynara Monteiro de Brito, atual secretária-adjunta de Saúde do município, não disputou efetivamente o pleito. Segundo as investigações, ela apenas emprestou o nome para compor a nominata do partido e garantir o percentual mínimo de participação feminina exigido pela legislação eleitoral.
“A prova dos autos, notadamente os documentos referentes à prestação de contas, ata de substituição, relatórios de votação e oitivas, demonstra de forma clara que a candidatura de Raynara Monteiro de Brito não teve caráter efetivo, configurando-se como mera formalidade para o preenchimento da cota de gênero”, destacou o MP em relatório.
Ainda conforme a ação, Raynara não realizou atos mínimos de campanha, não houve registros de propaganda, mobilização eleitoral ou movimentação financeira compatível com uma candidatura real. O resultado das urnas também reforçou o caráter fictício da candidatura, já que ela recebeu votação ínfima.
Responsabilidade de Altair Ramos
Além da cassação do mandato, Altair Ramos foi declarado inelegível por oito anos. O MP apontou que, como presidente municipal do União Brasil, ele foi o responsável pela realização da convenção partidária, pela homologação das candidaturas e pela substituição de candidatos, contribuindo diretamente para a fraude na cota de gênero.
A decisão tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso.
Fonte: Notícias Urgentes