Justiça concede liberdade a acusado de ajudar em fuga após duplo homicídio em Porto Velho


A Justiça de Rondônia concedeu liberdade provisória a Railson Ferreira da Silva, acusado de auxiliar o amigo Vinícius Wallace na fuga após o assassinato de Jaiane Lemos e Everaldo Oliveira, ocorrido na zona Sul de Porto Velho. A decisão foi proferida na quarta-feira (6) e impõe ao réu o cumprimento de medidas cautelares enquanto aguarda julgamento no Tribunal do Júri.

Segundo o processo, Railson e Vinícius foram pronunciados por feminicídio e homicídio qualificado. O crime, registrado em abril de 2024, chocou a população pela violência e pelas circunstâncias. Na ocasião, câmeras de segurança registraram o momento em que Vinícius pulou o muro da residência de Jaiane, entrou na casa e efetuou disparos contra a ex-namorada e o amigo dela. A ação ocorreu na presença da filha do ex-casal, que tinha menos de dois anos de idade.

Após os disparos, Vinícius fugiu pelo mesmo muro e entrou em um carro conduzido por Railson, que o ajudou a deixar o local. Quatro dias depois, o autor dos disparos se entregou à polícia.

Na decisão, o juiz destacou que Railson é réu primário, possui residência fixa, trabalho formal, família constituída e manteve bom comportamento durante os 15 meses em que permaneceu preso. O magistrado também ressaltou que não há indícios de que o acusado tenha tentado interferir nas investigações ou ameaçado testemunhas.

Para permanecer em liberdade, ele deverá cumprir condições como:

Não frequentar bares, prostíbulos ou casas noturnas;

Não sair da cidade por mais de 30 dias sem autorização judicial;

Cumprir recolhimento domiciliar das 20h às 6h;

Comparecer a todos os atos processuais e comunicar eventual mudança de endereço.

O Ministério Público de Rondônia anunciou que irá recorrer da decisão, alegando que não existem fundamentos legais que justifiquem a soltura do acusado.
Qualificadoras dos crimes

A sentença que levou os réus a júri popular aponta as seguintes qualificadoras:

No caso de Jaiane Lemos:

Feminicídio

Motivo torpe

Meio cruel

Recurso que dificultou a defesa da vítima

Uso de arma de fogo de uso restrito

Violência doméstica

Crime cometido na presença da filha
No caso de Everaldo Oliveira:

Motivo torpe

Meio cruel

Recurso que dificultou a defesa da vítima

Uso de arma de fogo de uso restrito

Como os réus recorreram da decisão de pronúncia, o julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não tem data definida.
 
Fonte: Jornal Rondônia