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Deputada Cláudia de Jesus contribui com mudança que valoriza servidores da Saúde


Com foco na valorização dos servidores da saúde e na modernização da gestão pública, o Projeto de Lei nº 855/2025, encaminhado pelo Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa com o apoio da deputada estadual Cláudia de Jesus (PT), promove mudanças estruturais no plano de carreira da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau).

A proposta foi elaborada com respaldo técnico da Secretaria de Planejamento (Sepog), aval jurídico da Procuradoria Geral do Estado. O tema foi amplamente discutido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde) e demais sindicatos ao longo de dois anos, desde quando a deputada presidia a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social do Poder Legislativo. Cláudia de Jesus também contou com apoio dos demais parlamentares para avançar com a votação da Lei.

“Essa reestruturação representa uma conquista importante para os profissionais da saúde, que passam a ter um plano de carreira mais justo, transparente e alinhado com a realidade das unidades. É um avanço que valoriza o servidor e fortalece o serviço público prestado à população”, afirmou a deputada Cláudia de Jesus (PT).

A atuação da deputada na construção e aprimoramento do texto foi destacada por parlamentares e profissionais da saúde como essencial para garantir a efetividade da nova legislação e o fortalecimento da saúde pública em Rondônia.

Critérios para promoção e valorização acadêmica

Um dos principais pontos é a atualização nos critérios de progressão funcional. O texto define quatro classes (A a D) para cargos de nível superior, com requisitos baseados no nível de qualificação do servidor. Passam a ser considerados títulos como residência médica, especialização, mestrado e doutorado, de forma a incentivar o aprimoramento contínuo.

Também será possível, mediante condições estabelecidas, alterar a especialidade médica durante o exercício do cargo, o que contribui para maior flexibilidade e melhor aproveitamento dos profissionais dentro das necessidades do serviço público.

Jornadas e plantões mais adequados à realidade das unidades

O projeto também traz novas definições de jornadas de trabalho e escalas de plantão, com o objetivo de melhorar a prestação do serviço e atender às particularidades de cada unidade de saúde. As modalidades incluem jornada contínua, jornada especial (como teletrabalho), plantões presenciais e regime de sobreaviso.

Para garantir a eficiência no atendimento, o PL estabelece que o servidor em plantão de sobreaviso deve se apresentar em até 30 minutos para casos de emergência e até 1 hora nas demais situações. A proposta também regulamenta as formas de cumprimento da carga horária, como plantões de 6h, 12h ou 24h, conforme a carga contratual e as necessidades locais.

As escalas deverão ser registradas em local de fácil acesso e disponibilizadas para consulta pública, conforme previsto no Portal da Transparência, garantindo maior controle social e responsabilidade na gestão.

Uma das contribuições centrais da deputada Cláudia de Jesus ao projeto foi a apresentação de emenda ao artigo 8º-A, que trata das escalas de plantão. Enquanto o texto original previa os plantões em formatos 12x72 ou 12x96, com complementação de 12 horas para fechar a carga semanal, a emenda da parlamentar propôs escalas mais flexíveis — 12x72 ou 24x96 — respeitando as folgas da interjornada e estabelecendo um limite de 144 horas mensais, o que confere maior equilíbrio entre jornada e descanso, especialmente em áreas de difícil provimento.

A emenda também determina que a jornada poderá ser regulamentada por ato administrativo da Sesau, desde que respeitada a legislação vigente para cada categoria profissional. A medida amplia a segurança jurídica dos servidores e oferece previsibilidade na organização dos plantões.

Gestão moderna e sem impacto orçamentário

O projeto ainda promove revogações de dispositivos considerados desatualizados e que dificultavam a modernização da carreira. As mudanças, segundo o Governo do Estado, não geram impacto financeiro imediato, pois não criam novas despesas, mas otimizam o uso dos recursos humanos.

Fonte: Assessoria