Projeto busca eliminar cobrança por perda de comanda e consumo mínimo em RO



A cobrança por perda de comandas e a exigência de consumo mínimo nos estabelecimentos comerciais de Rondônia, práticas estas que colocam os consumidores em situações desvantajosas e muitas vezes abusivas, pode ser proibida em Rondônia. De acordo com o projeto (PL 382/2024), que esta em tramitação na Assembleia Legislativa de Rondônia, os procedimentos ferem a legislação vigente e a boa-fé nas relações de consumo.

A proposta legislativa ataca duas práticas específicas: a primeira é a cobrança por perda de comanda, um método que transfere indevidamente a responsabilidade de controle de consumo para o cliente. A segunda prática é a exigência de um consumo mínimo para que os consumidores possam acessar ou usufruir dos serviços dos estabelecimentos, uma forma de venda casada que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a deputada estadual Cláudia de Jesus (PT), autora da proposta, o objetivo é proibir a venda casada e a imposição de vantagens excessivas que prejudicam o consumidor, protegendo-os de cobranças injustas e condições de serviço que possam comprometer seus direitos e a justiça nas relações de consumo.

"O projeto que apresentei busca garantir que os estabelecimentos comerciais de Rondônia respeitem os direitos dos consumidores, evitando que sejam submetidos a cobranças injustas ou a condições abusivas. A prática de cobrar do cliente pela perda de comanda ou de impor um consumo mínimo fere a legislação vigente e a boa-fé nas relações de consumo", afirmou a deputada Cláudia de Jesus.

O projeto tramita na Casa de Leis para análise das comissões.

Acesse o projeto de lei [aqui].




Fonte: com Ale-RO