
Eleitoras e eleitores de Porto Velho poderão usar o transporte público coletivo sem pagar passagem neste domingo (4), data do primeiro turno das Eleições 2026. A tarifa zero estará disponível das 5h às 18h, período definido pela Prefeitura para facilitar o deslocamento até os locais de votação.
A gratuidade foi oficializada pelo município por meio do Decreto nº 22.500 e também valerá em eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo a Prefeitura de Porto Velho, o município fará o ressarcimento às empresas concessionárias responsáveis pelo serviço.
Tarifa zero vale das 5h às 18h em Porto Velho
Na capital rondoniense, o eleitor poderá embarcar nos ônibus do transporte público durante o período estabelecido sem cobrança de tarifa.
A medida busca retirar o custo da passagem como uma possível barreira para quem precisa se deslocar pela cidade para votar. A legislação municipal permite ao Poder Executivo adotar iniciativas de isenção de tarifas no transporte coletivo, segundo a Prefeitura.
O primeiro turno das eleições gerais será realizado em 4 de outubro de 2026. Caso seja necessário segundo turno para os cargos em disputa no sistema majoritário, a nova votação ocorrerá em 25 de outubro, datas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Transporte gratuito também está previsto pela Justiça Eleitoral
A gratuidade em Porto Velho ocorre dentro de uma regra mais ampla definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Resolução nº 23.751/2026 estabelece que o poder público deve assegurar, nos dias de votação, transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal gratuito, inclusive metropolitano, com frequência compatível com a dos dias úteis.
A norma também permite medidas como criação de linhas especiais para áreas mais distantes, utilização de veículos públicos disponíveis e emprego de veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Como funciona o transporte em outras áreas de Rondônia
Além da gratuidade do transporte coletivo urbano anunciada em Porto Velho, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) regulamentou o transporte de eleitores no estado por meio da Resolução nº 20/2026.
Pelas regras, a Justiça Eleitoral poderá oferecer transporte gratuito dentro dos limites do respectivo município e, nas áreas rurais, quando os locais de votação estiverem a pelo menos dois quilômetros da residência dos eleitores.
A resolução também prevê atendimento para populações de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios também estão contempladas pelas normas de transporte especial da Justiça Eleitoral.
A organização das rotas depende das zonas eleitorais e das condições de cada localidade. A regulamentação do TRE-RO prevê ainda a possibilidade de utilização de veículos e embarcações previamente cadastrados e vistoriados para atender regiões abrangidas pelo serviço eleitoral.
Transporte de eleitor por candidatos é proibido
A gratuidade oferecida pelo poder público não deve ser confundida com transporte fornecido por candidatos ou organizações partidárias.
A Resolução nº 23.751/2026 proíbe candidatos, partidos, federações e coligações de fornecer transporte a eleitoras e eleitores no dia da votação. A norma permite, entre outras hipóteses previstas na legislação, o funcionamento de linhas regulares de transporte coletivo e dos serviços organizados pela Justiça Eleitoral.
Antes de sair de casa, o eleitor também deve conferir o local de votação. O TRE-RO informou recentemente que algumas seções eleitorais de Rondônia tiveram seus endereços alterados para as Eleições 2026.