Afinal, pode dar carona para alguém votar no dia da eleição?
A resposta é: depende. Dar carona para outra pessoa votar não é proibido em qualquer situação, mas a legislação eleitoral estabelece regras para impedir que o transporte de eleitores seja usado para influenciar o voto.
Segundo a Lei nº 6.091/1974, o proprietário de um veículo pode usá-lo para votar e também transportar membros da própria família. Por isso, levar um familiar até o local de votação é permitido.
Táxis, carros de aplicativo e outros veículos de aluguel também podem funcionar normalmente. O problema está no transporte de eleitores feito por candidatos, partidos ou terceiros com finalidade eleitoral.
A legislação também prevê transporte gratuito para eleitores que vivem em áreas rurais. Esse serviço deve ser organizado pela Justiça Eleitoral, que pode até requisitar veículos particulares quando necessário.
Já candidatos, partidos ou qualquer pessoa não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores da zona urbana com finalidade eleitoral.
Quem descumpre as regras previstas na legislação pode responder por crime eleitoral. A pena prevista para determinadas infrações é de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.
Ou seja: uma carona particular para um familiar é permitida. O que pode configurar crime é o transporte irregular de eleitores ligado a uma candidatura, partido ou finalidade eleitoral.
