Moraes manda prender morador de Ji-Paraná condenado a 14 anos pelos atos de 8 de Janeiro

PUBLICADO EM: setembro 23, 2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão de Jackson Uriel de Souza Vieira, de 30 anos, morador de Ji-Paraná, na região central de Rondônia. Ele foi condenado a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

A ordem de prisão foi encaminhada à Polícia Federal em 8 de setembro, após o trânsito em julgado da ação penal — quando não cabem mais recursos. Com isso, Jackson deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Na decisão, Moraes determinou o início do cumprimento da pena e a expedição do mandado destinado à Polícia Federal.

Até então, Jackson estava em liberdade e era monitorado por tornozeleira eletrônica. Ele já havia sido preso em 9 de janeiro de 2023, um dia após os ataques, no acampamento instalado em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Segundo a defesa, até a divulgação das informações sobre a decisão, o mandado ainda não havia sido cumprido.

Além dos 14 anos de reclusão, a condenação prevê que Jackson participe do pagamento solidário de R$ 30 milhões, valor fixado pelo STF a título de reparação por danos morais coletivos relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes.
Perícia em celular mudou andamento do processo

A situação de Jackson mudou ao longo da investigação. Inicialmente, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) envolvia os crimes de incitação ao crime e associação criminosa, e chegou a haver proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Posteriormente, a análise de material apreendido pela Polícia Federal identificou imagens de Jackson na área externa do Congresso Nacional, em 8 de janeiro de 2023, portando um cassetete de uso policial. Segundo relatório da PF, havia indícios de que ele também tenha transitado pela marquise do prédio com o objeto em mãos.

Após a perícia, a PGR retirou a proposta de acordo e ampliou a acusação. O processo passou a envolver os crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A investigação também apontou que Jackson administrava os grupos de WhatsApp “Lutando pelo Brasil” e “Amigos de Rondônia”. Segundo os relatórios citados pelas reportagens, nesses grupos circulavam informações sobre caravanas e vagas em ônibus que partiram de municípios de Rondônia, como Ariquemes, Jaru, Ouro Preto do Oeste, Cacoal e Vilhena, com destino a Brasília.

Apesar disso, não foram identificadas mensagens enviadas pelo próprio Jackson nos grupos relacionadas à organização das caravanas.

A condenação de 14 anos foi estabelecida a partir do voto de Alexandre de Moraes e acompanhada pela maioria dos ministros que participaram do julgamento. Com o trânsito em julgado, a ordem expedida em setembro determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado.

Com informações do DCM e Metrópoles.

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