Reforma Tributária: Decisões de Setembro que vão Redefinir o Preço, a Margem e a Sobrevivência da Sua Empresa Raniery Araújo Coêlho
PUBLICADO EM: agosto 21, 2026
IBS, CBS e a migração da NFS-e para o Emissor Nacional não são apenas prazos fiscais-são escolhas estratégicas que vão impactar diretamente o caixa, a competitividade e a rotina das micro e pequenas empresas.
A Reforma Tributária deixou de ser um debate distante para se tornar uma realidade operacional. Para as micro e pequenas empresas-especialmente as optantes pelo Simples Nacional-, o momento é de ajustes práticos e imediatos. Planejar a forma de recolhimento do IBS e da CBS, garantir a adaptação à emissão de NFS-e no Emissor Nacional e revisar rotinas fiscais são tarefas inadiáveis que vão afetar preço, margem, competitividade e a própria sobrevivência do negócio.
O desafio é particularmente crítico para esse segmento. Segundo o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as micro e pequenas empresas representam 96% dos CNPJs do país e respondem por 80% dos empregos formais. Para esse universo, não há mais como adiar: começa um período de decisões com impacto direto na gestão e na manutenção do negócio.
A alternativa é uma só: entender as novas regras e se preparar para executá-las, analisando desde o faturamento até a emissão de notas. As mudanças já estão batendo na porta- e empurrando para baixo as empresas que não se adaptarem.
IBS e CBS: Quando a Decisão Tributária Vira Estratégia Comercial
Entre os pontos mais urgentes, a escolha de como recolher IBS e CBS se tornou essencial. A Lei Complementar nº 214/2025 permite que empresas do Simples Nacional decidam entre manter esses tributos dentro do regime unificado ou optar pela apuração no regime regular- sem que isso signifique a saída do Simples para os demais tributos.
Para o 1º semestre de 2027, essa opção precisa ser definida entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de janeiro. E aqui está o ponto crucial: essa decisão exige do empreendedor uma análise que vai muito além do percentual de imposto.
Não existe escolha universalmente melhor. Cada caso é um caso. O empresário precisa raciocinar dentro das condições específicas do seu negócio e considerar:
Como vende– o perfil dos clientes (B2B ou B2C) altera substancialmente o cenário;
Quem compra– negócios com maior peso de vendas para outras empresas podem se beneficiar do efeito dos créditos tributários na relação com seus clientes;
O impacto de cada cenário sobre preço, margem e competitividade.
Operações mais direcionadas ao consumidor final, por exemplo, podem ter incentivos diferentes para manter o recolhimento no regime unificado. Por isso, não se pode pensar nessa decisão apenas como um prazo fiscal. Estamos diante de um momento de planejamento estratégico do negócio.
NFS-e no Emissor Nacional: A Mudança que Exige Preparação Antecipada
Outra frente de adaptação urgente é a emissão de notas fiscais de serviço. A partir de 1º de setembro de 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026, substituindo os sistemas municipais.
Para empresas que utilizam rotinas automatizadas de emissão, a mudança tem impacto direto no fluxo operacional. A transição precisa ser tratada como um projeto de configuração e testes, que inclua:
Verificação e atualização de cadastros;
Revisão das informações fiscais;
Conferência dos parâmetros essenciais.
Pontos como regime especial de tributação, série, numeração e códigos de serviço tornam-se críticos para evitar problemas – especialmente em operações com alto volume de emissão. Um pequeno detalhe pode travar a emissão e comprometer todo o fluxo financeiro. A antecipação de testes e validações é, portanto, a melhor forma de reduzir o risco de interrupções, retrabalho e custos inesperados.
Revisão Operacional: O Que Fazer Agora
Com obrigações e decisões concentradas no mesmo período, setembro de 2026 se impõe como uma janela de revisão inadiável. As micro e pequenas empresas devem agir o quanto antes para:
Definir com o contador a escolha de recolhimento de IBS e CBS, com simulações de impacto em preço e margem;
Verificar se o sistema de emissão está adequado ao padrão nacional, revisando cadastros e parâmetros antes do prazo;
Mapear o perfil de clientes (B2B/B2C) e seus efeitos sobre a competitividade;
Criar uma rotina de acompanhamento, considerando que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS será semestral.
O Peso da Decisão Tomada Agora
O que fica evidente é o peso estratégico das escolhas feitas neste momento. As decisões tomadas entre 1º e 30 de setembro de 2026 terão efeitos diretos sobre todo o primeiro semestre de 2027- e, de acordo com o desenho atual da legislação, uma nova oportunidade de escolha somente será possível no segundo semestre.
Em outras palavras: quem decidir com pressa e sem análise pode ficar preso a um cenário desfavorável por meses. Quem adiar, corre o risco de ser atropelado pela realidade.
Para as micro e pequenas empresas do Brasil, a mensagem é clara. A hora de decidir é agora. E a diferença entre quem se prepara e quem adia pode ser medida em preço, margem – e sobrevivência.
É presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomércio/RO e vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo-CNC.
