Nova lei autoriza Pix automático para pagamento de pensão alimentícia
PUBLICADO EM: agosto 01, 2026
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o chamado Pix Pensão, um novo mecanismo para garantir o pagamento da pensão alimentícia. A medida entra em vigor em julho de 2027 e permitirá que, mediante decisão judicial, o valor seja debitado automaticamente da conta do devedor e transferido para a conta do beneficiário.
A nova modalidade será utilizada principalmente nos casos em que não é possível realizar o desconto diretamente na folha de pagamento. Com a mudança, o banco fará a transferência mensal de forma automática, seguindo determinação da Justiça, sem necessidade de autorização do pagador a cada vencimento.
Para solicitar o Pix Pensão, é necessário que exista uma decisão judicial ou acordo homologado que determine o pagamento da pensão. O pedido deve ser feito ao juiz por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, com a apresentação dos dados bancários e das chaves Pix das partes envolvidas.
Após a autorização judicial, o banco será comunicado eletronicamente para realizar os débitos e créditos nas datas estabelecidas. O pagador não poderá cancelar o Pix por conta própria, sendo necessária uma nova decisão judicial para alterar ou suspender a cobrança.
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor na data do vencimento, a instituição financeira registrará a insuficiência de recursos. Nessa situação, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros até que o valor da pensão em atraso seja quitado.
