Em Rondônia, paciente perde o pé após infecção, mas Justiça nega indenização

PUBLICADO EM: agosto 26, 2026




Um paciente que teve parte do pé amputada após enfrentar uma infecção não será indenizado pelo Município de Jaru. A decisão foi mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

O homem, que tem diabetes, procurou atendimento em uma unidade pública de saúde, mas deixou o local voluntariamente. Depois, buscou um hospital particular, onde precisou passar pela amputação de dedos e, posteriormente, do próprio pé.

Para a Justiça, não ficou comprovado que o atendimento realizado pelo município tenha sido responsável pelas amputações. A saída voluntária do paciente também foi considerada na decisão.

A defesa tentou reverter o julgamento, mas o recurso foi rejeitado. Com isso, permanece a decisão que livra o Município de Jaru do pagamento das indenizações solicitadas.


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