O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes (Podemos), sancionou a Lei nº 3.460, que autoriza a utilização da Bíblia Sagrada como material de apoio nas escolas públicas e particulares do município. A norma foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.
Segundo a legislação, a Bíblia poderá ser utilizada exclusivamente para fins culturais, históricos, geográficos, literários e arqueológicos, conforme o planejamento pedagógico de cada instituição de ensino. A participação dos estudantes será facultativa.
A lei também deixa claro que o texto bíblico não poderá ser usado para pregação religiosa, evangelização ou qualquer tentativa de influenciar os alunos a adotarem determinada crença.
Além disso, a norma garante o respeito à liberdade religiosa, de consciência e de crença, preservando a diversidade cultural, filosófica e religiosa dos estudantes e de suas famílias.
Caso a escola opte por realizar a atividade, a leitura da Bíblia não fará parte do currículo obrigatório, não poderá ser utilizada como critério de avaliação dos alunos e nem substituirá os conteúdos previstos nas diretrizes educacionais.
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