Jair Monte é condenado por injúria eleitoral após ataques a Cristiane Lopes

PUBLICADO EM: julho 02, 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve, por decisão unânime, a condenação criminal do ex-deputado estadual e atual presidente regional do Avante, Jair Monte, pelo crime de injúria eleitoral praticado durante a campanha municipal de 2020, em Porto Velho.

Na ocasião, Jair Monte utilizou as redes sociais para publicar mensagens ofensivas contra a então candidata à Prefeitura, deputada federal Cristiane Lopes (na época filiada ao Podemos), e o candidato a vice-prefeito Pedro Mancebo. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), as publicações extrapolaram os limites da crítica política ao chamar Cristiane de "mau-caráter" e atribuir ao vice acusações sem comprovação.

A pena fixada foi de dois meses e dez dias de detenção em regime aberto, posteriormente convertida no pagamento de seis salários mínimos.

Durante o julgamento, o TRE-RO acolheu parcialmente um recurso da defesa apenas para afastar a condenação pelo crime de difamação, entendendo que as publicações continham ofensas genéricas, sem imputação de fatos específicos. No entanto, a condenação por injúria eleitoral foi mantida.

A defesa também alegou que o Ministério Público deveria ter oferecido uma transação penal antes da denúncia. O MP argumentou que Jair Monte possuía condenação criminal anterior por associação para o tráfico de entorpecentes, circunstância que impediria a celebração do acordo. O tribunal concordou com o entendimento, destacando que a transação penal não constitui direito automático do acusado.

Outro argumento rejeitado foi o de imunidade parlamentar. Para o TRE-RO, as postagens foram feitas em perfis pessoais e continham ofensas de caráter individual, sem qualquer relação com o exercício do mandato parlamentar ou com o debate institucional.

O caso tramita no Recurso Eleitoral nº 0600111-73.2021.6.22.0002.

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