O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21/7), uma portaria que muda as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados.
Segundo a norma, lojas e estabelecimentos só poderão abrir nesses dias com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
No entanto, a medida, oficializada pela Portaria nº 1.316, estabelece exceções para algumas atividades que poderão funcionar normalmente nos feriados.
Entre elas, estão: padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros.
O texto também prevê que, caso não exista um sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
Fonte: Metrópoles