EM RONDÔNIA - Exigência de calça legging para frentistas é barrada pela Justiça
PUBLICADO EM: julho 23, 2026
A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis de Guajará-Mirim suspenda imediatamente a exigência de que frentistas mulheres utilizem calças tipo legging como uniforme de trabalho.
A decisão foi proferida na quarta-feira (22) pela juíza do trabalho Clarisse de Caro Martins, que concedeu tutela provisória de urgência após ação movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Rondônia (Sinposmetreron).
Segundo a decisão, a empresa tem 24 horas para interromper a obrigatoriedade do uso das leggings e 10 dias para fornecer, gratuitamente, novos uniformes às funcionárias. As peças deverão seguir o mesmo padrão adotado para os empregados do sexo masculino, com calças operacionais de corte reto e camisas de comprimento convencional, conforme prevê a convenção coletiva da categoria.
A magistrada também estabeleceu multa diária de R$ 1 mil por trabalhadora prejudicada caso a empresa descumpra a determinação judicial.
A ação foi proposta pelo sindicato com o objetivo de assegurar a dignidade das trabalhadoras e garantir o cumprimento das normas previstas na convenção coletiva.
