Segurança será julgado por homicídio de adolescente de 15 anos em Rondônia

PUBLICADO EM: junho 30, 2026



Nessa decisão (chamada de sentença de pronúncia), o juiz determinou que o réu Márcio Renê dos Santos da Silva será julgado pelo Tribunal do Júri e que deverá aguardar o julgamento preso. As partes já tomaram conhecimento da sentença que já transitou em julgado. 



O juiz entendeu que existem indícios de autoria e prova da materialidade para que o réu seja julgado pelos cidadãos (júri popular) por dois crimes em concurso material: Homicídio qualificado (Artigo 121, § 2º, incisos II, III e IV do Código Penal): homicídio cometido por motivo fútil (II), meio cruel (III) e recurso que dificultou a defesa da vítima (IV).

O juiz negou o direito do réu de responder ao processo em liberdade. Ele manteve a prisão cautelar por entender que os motivos que justificaram a prisão no início do processo ainda continuam presentes e se reforçam agora que ele foi pronunciado.

A Polícia Civil de Rondônia, através da 1ª Delegacia de Polícia Civil, concluiu o inquérito, após ouvir testemunhas, proceder com recolhimentos de perícias técnicas (balística, laudo tanatológico) e indiciou Marcio Renê. O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) após análise do inquérito formalizou a acusação por homicídio triplamente qualificado junto com o crime conexo do Estatuto do Desarmamento (Art. 14 da Lei 10.823/2023).
De segurança a réu por homicídio triplamente qualificado

O então empresário Márcio Renê dos Santos da Silva, apontado pelas investigações como proprietário da empresa MR Eventos — prestadora de serviços responsável pela segurança do evento —, responderá perante o Tribunal do Júri em uma situação que evidencia a grave ausência de cuidado e preparo técnico com o público presente na festa. Ao portar e disparar uma arma de fogo em meio a um tumulto generalizado na portaria do evento, utilizando um armamento para o qual possuía apenas o registro de posse (residencial) e não a devida autorização de porte de arma, o empresário converteu a função de proteção em um cenário de risco extremo, resultando na morte trágica e violenta do adolescente João Vitor.



Casos que envolvem violência armada e tumultos em locais públicos tendem a gerar respostas traumáticas agudas nos familiares, amigos e na sociedade em geral. Foi o caso de Márcio Renê. A percepção de que a tragédia poderia ter sido evitada caso houvesse maior rigor na fiscalização, no treinamento ou na conduta da equipe de segurança atua como um agravante no sofrimento, gerando sentimento de revolta e indignação.

Família destruída após a morte do adolescente João Vitor de Jesus Soares



Agora, o destino do segurança estará nas mãos de 7 jurados, cidadãos comuns da comarca, o julgamento acontecerá no Plenário do Júri em data a ser divulgada pelo Juízo da Vara Criminal. Poderá ocorrer em novembro, quando houver Sessão do Júri, ou no primeiro semestre de 2027.



Correio Central

Leia Também