Rio Madeira atinge nível crítico e Porto Velho entra em emergência

PUBLICADO EM: abril 27, 2026


O avanço das águas do rio Madeira, que superou a marca de 15 metros nos últimos dias, levou a Prefeitura de Porto Velho a declarar Situação de Emergência nas áreas afetadas pela cheia. A medida permite a adoção de ações imediatas e mobilização completa da estrutura pública para atender a população atingida.

Desde o dia 21, o nível do rio já havia ultrapassado a chamada cota de alerta, aumentando o risco de transbordamentos e prejuízos em diversas regiões.

A formalização ocorreu por meio do Decreto nº 21.945, divulgado nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial dos Municípios. O documento classifica o cenário como desastre natural por inundação, com base em laudos técnicos da Defesa Civil que apontaram a gravidade da situação, além de respaldo em legislações vigentes.

De acordo com o decreto, o aumento das chuvas na bacia do Madeira, intensificado pelo período do inverno amazônico, provocou a elevação anormal do nível do rio, resultando em alagamentos em áreas ribeirinhas. Comunidades rurais e distritos já enfrentam dificuldades, como isolamento, interrupção de acessos por terra e danos a residências e atividades econômicas.

O relatório também aponta impactos diretos à população, incluindo famílias desabrigadas e expostas a riscos sanitários, além de prejuízos em moradias, propriedades rurais e estruturas públicas, como estradas e pontes. A paralisação de serviços e perdas na produção agrícola também contribuem para os danos econômicos.

O decreto identifica três regiões críticas: no Médio Madeira, localidades como Brasileira, Belmont e Maravilha; no Baixo Madeira, áreas como Terra Firme, Ressaca e São José da Praia; e no Alto Madeira, o distrito de Fortaleza do Abunã. Outras localidades poderão ser incluídas conforme o avanço da cheia.

Com a medida, a Prefeitura está autorizada a acionar todos os órgãos municipais sob coordenação da Defesa Civil, além de entrar em imóveis públicos e particulares para realizar ações de resgate e retirada de moradores em risco. Também está previsto o uso de bens privados, com eventual indenização em caso de danos.

Outra ação permitida é a contratação emergencial de serviços e obras sem necessidade de licitação, desde que executados no prazo máximo de um ano. O município também poderá convocar voluntários e promover campanhas de arrecadação para ajudar as famílias afetadas.

A Defesa Civil municipal ficará responsável por mapear os prejuízos, atualizar os dados junto ao sistema nacional e adotar medidas para o reconhecimento da emergência pelo Governo Federal.

O decreto tem validade inicial de 180 dias e pode ser prorrogado, dependendo da evolução da cheia. As ações emergenciais já estão em andamento.


Foto: Leandro de Morais

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