A Justiça de Rondônia determinou o despejo da Imunizadora Combate, empresa do vereador Marcos Combate, após o não pagamento de aluguéis de um imóvel comercial localizado no bairro São João Bosco, na capital.
A decisão foi assinada pelo juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 2ª Vara Cível de Porto Velho, e atende a um pedido da proprietária do imóvel, Telma de Castro Mineto, que relatou inadimplência por parte da empresa do vereador Marcos Combate desde outubro de 2024.
Segundo consta no processo, o contrato previa aluguel mensal de R$ 2 mil, com vigência até março de 2026. No entanto, os pagamentos deixaram de ser realizados, o que levou a proprietária a buscar a Justiça.
Durante a tramitação, a empresa do vereador Marcos Combate não apresentou defesa dentro do prazo legal, sendo considerada revel. Houve ainda uma tentativa de acordo, com pedido de parcelamento da dívida e suspensão do despejo, mas a proposta não foi aceita.
Mesmo após um depósito de R$ 41.680,55 realizado em janeiro deste ano, o magistrado entendeu que o pagamento ocorreu fora do prazo adequado e não foi suficiente para impedir a rescisão do contrato, servindo apenas para abater parte do débito.
Na decisão, a Justiça determinou a desocupação do imóvel no prazo de cinco dias. Caso não haja saída voluntária, o despejo poderá ser cumprido com uso de força policial e autorização para arrombamento, se necessário.
Além da desocupação, a empresa do vereador Marcos Combate foi condenada ao pagamento dos aluguéis atrasados, desde novembro de 2025 até a entrega das chaves, além de encargos contratuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
O pedido de retenção por benfeitorias foi negado, já que o contrato previa renúncia a esse direito. Já os pedidos de danos morais e cobrança de IPTU, feitos pela proprietária, não foram acolhidos pela Justiça.
A decisão ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça de Rondônia.