
Salvar a vida de um recém-nascido em risco iminente de morte não foi suficiente para garantir reconhecimento institucional à cabo Izabel Caetano de Freitas, da Polícia Militar de Rondônia. O caso, ocorrido em Porto Velho, expõe um embate entre o ato que comoveu a sociedade e a interpretação do Estado sobre o que, de fato, configura bravura.
No dia 1º de janeiro de 2022, Izabel foi acionada às pressas para atender um bebê que havia se engasgado e estava em asfixia por secreção. Sem equipamentos hospitalares e sem apoio médico imediato, a policial agiu com técnica, rapidez e sangue frio. A intervenção foi decisiva para salvar a criança. Em meio ao desespero, a mãe resumiu o momento com uma frase que ganhou repercussão: “Meu filho nasceu de novo.”
A ação teve reconhecimento público, repercutiu na imprensa e foi amplamente elogiada. No âmbito institucional, porém, o desfecho foi outro.
Estado contesta reconhecimento por bravura
Ao buscar a promoção por ato de bravura, prevista em lei para feitos excepcionais, Izabel enfrentou resistência. Em contestação judicial, o Estado de Rondônia sustentou que, embora a conduta tenha exigido coragem, ela não ultrapassou os limites normais do dever policial e, por isso, não poderia gerar promoção na carreira.
O argumento oficial aponta que o caso foi analisado por um Conselho Especial da Polícia Militar, que reconheceu o mérito moral da ação, mas limitou a recomendação à concessão de medalha e elogio funcional, afastando qualquer avanço funcional.
Na prática, o entendimento institucional foi de que salvar a vida de um recém-nascido em situação extrema seria apenas “parte do trabalho”.
