Câmara Municipal promulga lei da vereadora Ellis Regina sobre cursos de primeiros socorros para pais e gestantes



A nova legislação obriga unidades de saúde de Porto Velho a oferecerem treinamento de prevenção de acidentes e manobras de emergência desde o pré-natal até as primeiras consultas do bebê.

Porto Velho, RO – A Câmara Municipal de Porto Velho promulgou a Lei nº 3.352/2025, de autoria da vereadora Ellis Regina, que estabelece a criação de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes domésticos voltados para gestantes, pais e responsáveis. A medida foca no acompanhamento desde o período pré-natal até as consultas de rotina após o nascimento.

A lei, assinada pelo presidente da Casa, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, visa reduzir os índices de acidentes domésticos e mortes evitáveis na primeira infância. “Mais uma lei de importância e contribuitiva para a saúde do município que pode salvar a vida de muitos cidadãos”, comentou a vereadora Ellis Regina. 

*Treinamento prático e obrigatório*
De acordo com o texto aprovado, estabelecimentos de saúde públicos e privados que realizam pré-natal deverão organizar cursos simplificados. O conteúdo programático obrigatório inclui:
• Manobra de desengasgo: Técnicas para desobstrução de vias aéreas.
• Prevenção de morte súbita: Orientações sobre o sono seguro do lactante.
• Segurança no transporte: Uso correto de dispositivos em veículos.
• Prevenção de afogamentos: Cuidados essenciais no ambiente doméstico.
Continuidade no atendimento
A legislação determina que a orientação não deve ser pontual. Os hospitais e maternidades deverão reforçar essas informações no momento do parto e entregar material impresso (cartilhas) no ato da alta hospitalar. Além disso, as unidades de vacinação e postos de saúde que realizam o acompanhamento do bebê devem manter o reforço dessas instruções.
"O objetivo é garantir que a família saia da unidade de saúde preparada para agir em situações de emergência que podem salvar a vida da criança nos primeiros meses de vida", destaca o projeto.

Prazos e Implementação
A lei também exige que as unidades de saúde afixem cópias do texto legal e cartazes educativos em locais visíveis. As despesas para a execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com o Poder Executivo tendo o prazo de 60 dias para regulamentar a aplicação prática.
A lei entra oficialmente em vigor 90 dias após a sua publicação, dando tempo para que as redes de saúde pública e privada adaptem seus fluxos de atendimento.