Município é condenado a pagar fertilização in vitro para mulher laqueada sem autorização em RO


O Município de Ji-Paraná (RO) foi condenado pela Justiça a custear um procedimento de fertilização in vitro para uma paciente submetida a laqueadura sem autorização durante o parto, além de pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais. A decisão foi publicada no último domingo (30).

A laqueadura foi feita em 2021, após o nascimento do primeiro filho do casal. Silvane Alves só descobriu que havia passado pelo procedimento cerca de um ano depois, quando tentou engravidar novamente e não conseguiu. Segundo a vítima, nem ela nem o marido, Fábio Rodrigues, autorizaram o procedimento.

"Nosso sentimento é uma mistura de tristeza, angústia, nervosismo e alegria; é a justiça sendo feita" disse Fábio Rodrigues, esposo de Silvane.

O Município tem 60 dias para pagar o tratamento de fertilização in vitro e as despesas ligadas a ele. Se não cumprir dentro desse prazo, a Justiça pode bloquear o dinheiro necessário direto das contas do Município para garantir que o procedimento seja feito.


O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Ji-Paraná, e aguarda um retorno.


Entenda o caso

A vítima entrou em trabalho de parto e foi para o hospital municipal com fortes dores em 2021. O marido, Fábio Rodrigues, alegou que foi proibido de entrar. Silvane relata que a princípio faria parto normal, mas na realidade foi realizada uma cesariana.

Ainda de acordo com o esposo da vítima, um tempo depois o médico gritou no corredor: "Eu vou laquear a sua esposa".

No processo, o médico alega que a paciente chegou com um quadro de pré-eclâmpsia severa e em trabalho de parto e que em casos semelhantes a orientação é realizar uma cesárea urgente. Ele também afirmou que a paciente foi informada sobre o risco de uma nova gestação.

Médico condenado

A Justiça de Rondônia condenou o médico Eliedson Vicente de Almeida a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, equivalente a R$ 404,00, com regime inicial aberto.

A condenação criminal reconheceu que o médico realizou a cirurgia de forma intencional e sem autorização válida da paciente. Com isso, ficou configurado que o agente público agiu de maneira abusiva e contrária ao dever de cuidado

A pena privativa de liberdade foi convertida em restritivas de direitos. Desta forma, o acusado fica proibido de frequentar bares, prostíbulos e congêneres e deve realizar prestação de serviços gratuitos.

O réu foi acusado com base no artigo 15 da Lei n° 9.263/96, que dispõe sobre uma pena de dois a oito anos por realizar esterilização sem autorização do paciente durante procedimento cirúrgico. Da decisão ainda cabe recurso.

O g1 entrou em contato com a defesa do médico Eliedson Vicente de Almeida, que optou por não se pronunciar.



Silvane Alves e Fábio Rodrigues tiveram o primeiro filho no Hospital Municipal de Ji-Paraná, RO — Foto: Arquivo Pessoal/Silvane Alves


G1/RO