Moradores da zona sul de Porto Velho registram boletim de ocorrência contra bar por perturbação do sossego



Moradores do bairro Cohab Floresta, na zona sul de Porto Velho, registraram, na manhã desta segunda-feira (10), um boletim de ocorrência na 4ª Delegacia de Polícia Civil contra o proprietário da distribuidora Jhon Jhon, localizada na esquina das ruas São Miguel e Alamanda, em frente ao Espaço Esportivo Abobrão, zona sul da capital. O local, que funciona como bar e recebe som ao vivo e mecânico, é acusado de perturbar o sossego da vizinhança com barulho que se estende até o amanhecer, de segunda a segunda-feira.

Segundo relatos, os moradores não conseguem mais dormir devido ao volume elevado do som e à algazarra de frequentadores, muitos vindos de outros bairros, que também ligam aparelhos automotivos em volume alto. A distribuidora, aberta e sem tratamento acústico, é alvo de reclamações há anos. Uma das moradoras afirma que tenta, desde 2017, fazer valer o direito ao silêncio, tendo procurado a polícia e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema), sem sucesso.

De acordo com o Código Penal (artigo 42), é crime “perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria, algazarra, abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos”. O direito ao sossego também é assegurado pela Lei de Contravenções Penais e por normas municipais de controle ambiental e de poluição sonora.

Um dos denunciantes informou que não é contra empreendimentos comerciais, desde que atuem dentro das normas e respeitem o descanso dos moradores. Ele relatou ter tentado diálogo com o dono da distribuidora, que prometeu reduzir o volume, mas nunca cumpriu o que foi combinado. Diante da persistência do problema, os vizinhos decidiram levar o caso à Justiça, com a possibilidade de ingressar com ações civis por danos morais e ações criminais contra o comerciante.

O delegado Tadeu Brancalari, responsável pelo caso, deve intimar as partes para prestar depoimento. Os moradores esperam que as autoridades adotem medidas para garantir o cumprimento da lei e o direito ao descanso da comunidade.


Fonte: Rondoniagora