Em decisão histórica, a 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia condenou os responsáveis pelo desmatamento de 570 hectares de vegetação nativa na Reserva Extrativista (RESEX) Jaci-Paraná. A sentença, proferida pela juíza Ines Moreira da Costa, determina uma série de medidas para reparação dos danos ambientais causados, além de penalidades financeiras e restrições aos envolvidos.
A ação civil pública foi movida pelo Estado de Rondônia contra o Frigorífico Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda., Ailson Lutequim Brum e Lindiomar Rangel da Silva, acusados de explorar ilegalmente a área protegida, causando danos ambientais graves e incentivando a criação de gado em uma unidade de conservação destinada ao uso sustentável por populações tradicionais.
As condenações
Entre as principais determinações da sentença estão:
• Pagamento de indenizações: Os réus foram condenados a pagar R$ 6,18 milhões pelo custo de reflorestamento da área degradada, além de R$ 3,09 milhões por danos ambientais intercorrentes e R$ 300 mil por danos morais coletivos. Os valores serão revertidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente para financiar a recuperação da RESEX.
• Restauração ambiental: Os responsáveis deverão executar um Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA) para restaurar a vegetação nativa.
• Retirada de semoventes e destruição de benfeitorias: Os réus deverão remover os animais criados ilegalmente na área e demolir todas as construções e benfeitorias realizadas no local.
• Proibição de acesso à RESEX: Os condenados estão proibidos de adentrar na reserva sem autorização expressa das autoridades competentes.
Impacto ambiental e social
A decisão destaca que o desmatamento na RESEX Jaci-Paraná comprometeu o equilíbrio ecológico da região, afetando diretamente a qualidade de vida e a saúde da coletividade. A juíza enfatizou que a criação de gado em áreas de reserva extrativista é proibida, pois contraria os objetivos de uso sustentável e preservação ambiental.

Além disso, o frigorífico envolvido foi considerado responsável indireto pelos danos, por ter adquirido e comercializado gado criado ilegalmente na área protegida, incentivando a prática de desmatamento.

Função social da propriedade
A sentença também abordou a questão da função social da propriedade, destacando que os réus não atenderam aos requisitos constitucionais de preservação ambiental e uso racional dos recursos naturais. A exploração desordenada da área foi considerada incompatível com os objetivos da RESEX, que visa proteger populações tradicionais e garantir o uso sustentável dos recursos naturais.
Precedente jurídico
A decisão reforça a responsabilidade objetiva e solidária dos causadores de danos ambientais, sejam eles diretos ou indiretos. A juíza citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que corroboram a obrigação de reparar os danos ao meio ambiente, independentemente de culpa.
Próximos passos
O Estado de Rondônia foi incumbido de fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas pela sentença, garantindo a efetiva recuperação da área degradada e prevenindo novos danos ambientais. Caso os réus não cumpram as determinações, o valor do dano ambiental residual será arbitrado em fase de cumprimento de sentença.
A decisão marca um importante avanço na proteção ambiental em Rondônia, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com a preservação do meio ambiente e a garantia de um futuro sustentável para as próximas gerações.
Fonte: Rondoniaovivo
