Acusados de assassinar operador de máquinas a tiros são julgados e condenados, em Rondônia



Próximo de completar dois anos do assassinato do operador de máquinas pesadas Willi Lima Alves (FOTO), que tinha 24 anos, a dupla acusada pela morte dele foi levada ao banco dos réus na segunda-feira, 24, em Vilhena. Matheus Alexandre Oliveira Costa foi condenado pelo assassinato de Willi, e também por integrar organização criminosa. Já Maycon Willian Freitas Lima acabou absolvido da acusação de homicídio, mas foi condenado pelo crime de integrar organização criminosa.

O jovem Willi foi morto no dia 3 de dezembro de 2023, em plena luz do dia, enquanto pilotava uma motocicleta nas proximidades do bairro União. Segundo as investigações, ele teria saído de casa para cobrar uma dívida. Enquanto trafegava, foi surpreendido pela dupla que estava também de motocicleta, e ao se aproximar do operador de máquinas, o garupa atirou diversas vezes, atingido o rapaz, que caiu e morreu no local.

A dupla acusada pela morte de Willi foi presa apenas em maio deste ano, em ação da Operação Malus Turum, desencadeada pela Polícia Civil de Vilhena.

O julgamento durou quase 8 horas e a Promotoria de Justiça pediu a condenação dos réus por homicídio duplamente qualificado e por integrarem organização criminosa.

Já a defesa dos réus sustentou como tese principal a negativa de autoria, e apresentou também, como teses alternativas para o réu Matheus, a inexigibilidade de conduta diversa e homicídio privilegiado; e ainda pediu o decote das qualificadoras de motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Já próximo das 17 horas, a juíza presidente do Tribunal do Júri leu a decisão dos jurados que, em relação ao réu Matheus, afastaram a qualificadora do motivo torpe como pedia a defesa, mas não reconheceram as demais teses defensivas, condenando o acusado pelo crime de homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima e também pelo crime conexo de integrar organização criminosa.

Já em relação ao réu Maycon, os jurados acataram a tese defensiva de negativa de autoria e o absolveram do crime de homicídio, mas o condenaram pelo crime de integrar organização criminosa.

A pena aplicada pela magistrada ao réu Matheus foi de 15 anos, 3 meses e 18 dias de reclusão para o crime de homicídio, e de 5 anos e 4 meses para o crime de integrar organização criminosa. A juíza usou a regra do concurso de crimes e somou as penas para chegar a pena definitiva de 20 anos, 7 meses e 18 dias de reclusão em regime fechado.

Pelo crime de integrar organização criminosa, Maycon recebeu pena de 5 anos e 10 meses de prisão, também em regime fechado. Ambos tiveram negado o direito de recorrer em liberdade.



Fonte: Folha do Sul