Vítima de abuso sexual, adolescente passa por protocolo após estupro em Rondônia e teria direito a aborto legal, caso gravidez se confirmasse

Mesmo já tendo sido identificado, ainda não foi preso o homem de 55 anos, que estuprou uma adolescente de 16, em Vilhena. O relato do crime, baseado no que descreveu o Boletim de Ocorrência, revoltou a população e expôs e crueldade do abusador (ENTENDA AQUI).
Preservando o nome da vítima e do próprio estuprador em obediência à lei, o FOLHA DO SUL ON LINE tentou obter informações sobre o atendimento à garota no Hospital Regional de Vilhena, que explicou não poder se manifestar em uma situação dessas.
O que o site apurou é que a menina abusada foi submetida ao protocolo previsto em casos de estupro: além da pílula do dia seguinte, para evitar uma eventual gravidez indesejada, é feito um tratamento para lidar com possível contaminação por infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).
No caso investigado, caso a vítima viesse a confirmar uma eventual gestação, ela estaria legalmente amparada para exigir um “aborto legal”. O estupro é uma das três hipóteses previstas para que a mulher tenha o direito de interromper a gravidez, sem limite de tempo do feto na barriga.
As outras duas são: risco de vida para a gestante (o aborto é permitido para salvar a vida da mãe, mesmo que a gravidez esteja em estágio avançado. Nesses casos, a saúde da mãe prevalece sobre a do feto); e feto anencefálico (na gravidez de um feto sem cérebro-anencefalia). Nesta situação, o aborto é permitido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A interrupção pode ser feita sem autorização judicial.
Fonte: Folha do Sul