Um médico foi condenado a ressarcir R$ 409,9 mil aos cofres públicos após fraudar registros de ponto eletrônico entre 2012 e 2015 nos municípios de Ariquemes, Monte Negro e Theobroma, em Rondônia.
Inicialmente, o caso havia sido arquivado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) em 2020 por falta de provas. No entanto, o Ministério Público de Rondônia (MP-RO) recorreu, e o processo foi retomado.
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) acolheu o recurso e condenou o médico por improbidade administrativa. O desembargador Daniel Lagos, relator do caso, destacou que o profissional violou princípios como legalidade e honestidade ao receber salários sem cumprir a carga horária contratada.
Além da devolução do valor, a decisão busca reparar os danos causados às finanças municipais.