O FOLHA DO SUL ON LINE teve acesso a uma decisão da juíza Kelma Vilela de Oliveira, titular da 2ª Vara Civel de Vilhena. O documento, datado de segunda-feira, 4, mostra que a empresa de ônibus Solimões, que presta serviços à Eucatur, foi condenada a pagar indenização a um grupo de 14 pessoas.
O site não publica a “canetada” na íntegra a pedido das pessoas que moveram a ação contra a companhia de transportes terrestres em Vilhena, após registrar uma queixa na polícia em Cuiabá (MT), onde aconteceu o episódio que motivou o grupo a pedir indenização pelos transtornos que enfrentou.
Segundo consta na ação civil coletiva, os vilhenenses que compunham a caravana contendo 8 adultos e 6 crianças, chegaram de avião à capital mato-grossense vindo de Recife (PE). Como já haviam marcado as passagens para os 00:35 minutos do dia 31 de janeiro deste ano, todos já estavam no terminal duas horas antes do embarque previsto.
E foi justamente quando o grupo aguardava para embarcar que a empresa anunciou que o ônibus estava atrasado em mais de 8 horas, e que não havia mais horário de partida. A espera seria, segundo a previsão da Solimões/Eucatur, de cerca de 10 horas.
Chegaram a ser oferecidas vagas para que 5 pessoas embarcassem às 3:00h da madrugada daquela data, e mais uma às 4:15h. Como estavam viajando todos juntos e havia crianças de 1 a 13 anos no grupo, os passageiros recusaram a oferta e acionaram a Polícia Militar.
Como nem mesmo a presença de uma guarnição resolveu o impasse, já que, naquele horário, não havia nenhum atendente da empresa para tomar providências, um Boletim de Ocorrência contendo os detalhes do desacordo foi registrado na Polícia Civil da capital mato-grossense. No documento consta que a companhia não ofereceu qualquer tipo de acomodação aos viajantes.
Ao julgar o pedido de indenização, a juíza vilhenense estabeleceu o valor de R$ 3 mil para cada um dos autores da ação. E anotou em um trecho de sua decisão: “Os requerentes suportaram transtornos que ultrapassaram a barreira do mero aborrecimento, qualificando-se como dano moral. São vários os fatores que levam a essa conclusão, dentre os quais o fato de que era prevista a saída durante às 00h05, mas houve demora superior a oito horas para que se iniciasse a viagem, além do fato de que os autores tiveram que permanecer na Rodoviária, sem qualquer tipo de auxílio da requerida, aguardando a chegada do ônibus”.
Atuou na defesa dos 14 autores da ação o advogado Rodrigo Vinicius do Prado Vieira. Cabe recurso da decisão e o FOLHA DO SUL ON LINE abre espaço para ouvir a versão da empresa, que será publicada tão logo chegue à re4dação do site.
Fonte: Folha do Sul