Confúcio Moura propõe estabilidade para gestantes em todos os contratos de trabalho


Projeto garante proteção desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, incluindo vínculos temporários e intermitentes.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou o Projeto de Lei 3.522/2025 para garantir estabilidade no emprego a mulheres gestantes desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato. A proposta busca fechar lacunas da legislação atual, que ainda deixa muitas trabalhadoras vulneráveis e obrigadas a recorrer à Justiça para assegurar seus direitos.

Segundo o parlamentar, o projeto inclui essa proteção na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçando o que já está previsto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo pagamento do salário-maternidade. “Queremos proteger a maternidade de forma ampla, dando segurança à trabalhadora e ao empregador”, afirmou.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, no julgamento do Tema 542 de repercussão geral, que a estabilidade gravídica é um direito fundamental válido para todas as formas de contratação, inclusive temporária ou por prazo determinado. No entanto, contratos intermitentes — em que há períodos de trabalho alternados com inatividade — ainda não têm posição consolidada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O projeto altera o artigo 391-A da CLT para assegurar estabilidade provisória em qualquer modalidade de contrato, inclusive intermitente, temporário ou por prazo determinado. Durante o período de estabilidade, trabalhadoras com contrato intermitente receberiam, no mínimo, a média das remunerações dos três meses anteriores à gravidez.

Confúcio Moura destaca que a medida evita a discriminação formal, garante proteção ao nascituro e dá segurança jurídica aos empregadores. A proposta está alinhada à Constituição Federal de 1988, que assegura à gestante licença de 120 dias sem prejuízo de emprego e salário, proibindo a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período.

O texto também segue a jurisprudência segundo a qual o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito à estabilidade. Para o senador, a aprovação do projeto consolidará um marco legal de proteção à maternidade em diferentes vínculos trabalhistas, fortalecendo os direitos fundamentais da mulher e da criança previstos nos artigos 226 e 227 da Constituição.,

Foto: Gerando Magela_Agência Senado