📰 Supremo condena William “Homem do Tempo” a 14 anos de prisão por crimes no 8 de janeiro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade William Ferreira da Silva, conhecido como “Homem do Tempo” e ex-policia militar de Rondônia, a 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado, além de 100 dias-multa, por sua participação ativa na invasão e depredação dos três Poderes, ocorrida em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023
⚖️ Decisão Judicial
-
O relator Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Carmem Lúcia.
-
Houve divergência: Cristiano Zanin sugeriu 11 anos, enquanto Luiz Fux defendeu 9 anos
👥 Atuação e Provas
-
William foi considerado um dos “executores materiais”, incentivando e liderando atos violentos contra o Estado Democrático de Direito.
-
Foram cruciais para a condenação:
-
Vídeos gravados por ele, em que incentiva violência contra policiais e comemora a ocupação dos prédios, chamando o episódio de “data histórica” e afirmando: “O povo vencendo, graças a Deus!”
-
Dados de geolocalização de seu celular, que o colocam entre 3 e 10 de janeiro em Brasília, na Praça dos Três Poderes
-
Participação em grupos de mensagens com discurso antidemocrático, indicando envolvimento premeditado
-
🛡️ Defesa
-
Ele permaneceu em silêncio durante o julgamento.
-
Justiça sua defesa alegou que estaria em Brasília exercendo atividade jornalística, mas o STF considerou a justificativa "inverossímil", dado o conteúdo das gravações
📚 Tipos de Crime e Penas
Willian foi condenado pelos seguintes crimes:
-
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
-
Tentativa de golpe de Estado
-
Associação criminosa armada
-
Dano qualificado
-
Deterioração de patrimônio tombado
A pena de 14 anos de prisão se desdobra em:
-
12 anos e 6 meses reclusão
-
1 ano e 6 meses detenção
-
100 dias-multa
Além disso, será obrigado a pagar R$ 30 milhões, de forma solidária com outros réus, como indenização por dano moral coletivo. O valor será destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)
Com informações do Rondoniagora