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Supremo condena William "homem do tempo” a 14 anos de prisão por crimes do 8 de janeiro


📰 Supremo condena William “Homem do Tempo” a 14 anos de prisão por crimes no 8 de janeiro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade William Ferreira da Silva, conhecido como “Homem do Tempo” e ex-policia militar de Rondônia, a 14 anos de prisão em regime inicialmente fechado, além de 100 dias-multa, por sua participação ativa na invasão e depredação dos três Poderes, ocorrida em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023 


⚖️ Decisão Judicial

  • O relator Alexandre de Moraes foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Carmem Lúcia.

  • Houve divergência: Cristiano Zanin sugeriu 11 anos, enquanto Luiz Fux defendeu 9 anos 


👥 Atuação e Provas

  • William foi considerado um dos “executores materiais”, incentivando e liderando atos violentos contra o Estado Democrático de Direito.

  • Foram cruciais para a condenação:

    • Vídeos gravados por ele, em que incentiva violência contra policiais e comemora a ocupação dos prédios, chamando o episódio de “data histórica” e afirmando: “O povo vencendo, graças a Deus!” 

    • Dados de geolocalização de seu celular, que o colocam entre 3 e 10 de janeiro em Brasília, na Praça dos Três Poderes 

    • Participação em grupos de mensagens com discurso antidemocrático, indicando envolvimento premeditado 

🛡️ Defesa


  • Ele permaneceu em silêncio durante o julgamento.

  • Justiça sua defesa alegou que estaria em Brasília exercendo atividade jornalística, mas o STF considerou a justificativa "inverossímil", dado o conteúdo das gravações 


📚 Tipos de Crime e Penas

Willian foi condenado pelos seguintes crimes:

  1. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito

  2. Tentativa de golpe de Estado

  3. Associação criminosa armada

  4. Dano qualificado

  5. Deterioração de patrimônio tombado

A pena de 14 anos de prisão se desdobra em:

  • 12 anos e 6 meses reclusão

  • 1 ano e 6 meses detenção

  • 100 dias-multa 



Além disso, será obrigado a pagar R$ 30 milhões, de forma solidária com outros réus, como indenização por dano moral coletivo. O valor será destinado ao fundo previsto no artigo 13 da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985)



Com informações do Rondoniagora