Muito em breve os moradores do bairro Jardim Santana, na zona Leste de Porto Velho, estarão com seus lotes regularizados e a escritura definitiva em mãos. Nesta semana, o prefeito Hildon Chaves assinou o Decreto Nº 19.678, de 8 de janeiro de 2024, autorizando a Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur) a realizar a Regularização Fundiária Urbana (REURB) no bairro, nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
O secretário Edemir Brasil (Semur) disse que o processo de regularização incluirá as áreas descritas conforme as coordenadas geográficas, perímetros e confrontações delimitadas na poligonal do bairro. "O Jardim Santana tem uma área total de 79,8447 hectares, que equivalem a 798.44,71 metros quadrados e um perímetro de 4.894,84 metros, mas ainda está pendente o cadastro da matrícula, por isso será regularizado", disse o secretário.
Brasil acrescentou que o Decreto assinado pelo prefeito leva em consideração o fato de que a regularização fundiária é um importante instrumento de efetivação do direito à moradia, ao desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado no município, entre outros fatores que justificam levar esse importante benefício aos moradores que o aguardam há vários anos.
Titular da Semur afirma que regularização fundiária fomenta o desenvolvimento urbano sustentável no local
E não só os moradores ganham com a segurança jurídica para realizarem investimentos e melhorias em suas casas; o município se beneficiará com a arrecadação de impostos e a possibilidade de implementar melhorias na infraestrutura urbana, elevar a qualidade de vida das pessoas e facilitar o acesso dos moradores aos serviços públicos, entre outros.
HISTÓRICO
O Jardim Santana surgiu de uma ocupação massiva na década de 1980. Na época, os lotes eram demarcados e comercializados, sendo que os compradores ficavam apenas com um recibo de pagamento como prova da posse do terreno. “A necessidade de regularização fundiária é evidente para garantir a segurança jurídica dos moradores e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável no local”, afirmou o titular da Semur.
Através do Decreto, a regularização fundiária do local será dividida em três projetos: o Jardim Santana II que compreende uma área de 4.894,84 m², o Jardim Santana III que compreende uma área de 5.109,98 m² e o Jardim Santana IV que compreende uma área de 3.739 metros.
Texto: Augusto Soares
Foto: Ana Flávia Venâncio
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
HISTÓRICO
O Jardim Santana surgiu de uma ocupação massiva na década de 1980. Na época, os lotes eram demarcados e comercializados, sendo que os compradores ficavam apenas com um recibo de pagamento como prova da posse do terreno. “A necessidade de regularização fundiária é evidente para garantir a segurança jurídica dos moradores e fomentar o desenvolvimento urbano sustentável no local”, afirmou o titular da Semur.
Através do Decreto, a regularização fundiária do local será dividida em três projetos: o Jardim Santana II que compreende uma área de 4.894,84 m², o Jardim Santana III que compreende uma área de 5.109,98 m² e o Jardim Santana IV que compreende uma área de 3.739 metros.
Texto: Augusto Soares
Foto: Ana Flávia Venâncio
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)